Supofen Supofen Supositórios Paracetamol 250mg

12 supositórios

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Se não se sentir melhor ou se piorar após 7 dias para adultos ou 5 dias para crianças, tem de consultar um médico.

Supofen é um analgésico e antipirético.

Supofen está indicado:

- No tratamento sintomático de síndromes gripais e constipações;

- No tratamento de dores ligeiras a moderadas (por ex. mialgias, cefaleias, odontalgias, odinofagias);

- No tratamento de febre de duração não superior a 3 dias.

Venda reservada a maiores de 16 anos.

Medicamento Não Sujeito a Receita Médica.

 

Leia atentamente o folheto informativo e em caso de dúvida ou de persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.

Consulte aqui os concelhos elegíveis para entrega, respetivos Locais de Venda de MNSRM.

Utilize este medicamento exatamente como está descrito neste folheto, ou de acordo com as indicações do seu médico ou farmacêutico. Fale com o seu médico ou farmacêutico se tiver dúvidas.

Os supositórios são administrados por via rectal.

Lactentes – 1 supositório de 125 mg uma a três vezes ao dia.

A dose máxima diária para lactentes nunca deve ultrapassar os 60 mg/Kg (casos graves).

Crianças de 1 a 5 anos – 1 supositório de 250 mg uma a três vezes ao dia.

A dose máxima diária, para crianças com idade entre 1 e 5 anos, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (casos graves).

Crianças de 6 a 14 anos – 1 supositório de 500 mg uma a três vezes ao dia.

Adultos - 500 mg três ou quatro vezes ao dia.

A dose máxima diária, para crianças com idade superior a 6 anos e no homem adulto, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (mas nunca mais do que 4 g diárias).

O intervalo entre as doses não deve ser inferior a 4 a 6 horas.

Insuficiência renal: em doentes com insuficiência renal grave (depuração da creatinina inferior a 10 ml/min), deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 8 horas entre duas tomas.

Doentes dialisados: deve ser administrada uma dose de manutenção após hemodiálise, mas não após diálise peritoneal.

Insuficiência hepática: a semivida do paracetamol encontra-se aumentada em doentes com doença hepática causada pelo paracetamol. Não existe informação disponível acerca de ajustes na dose a administrar em doentes com outros tipos de doença hepática grave.

Idosos: de acordo com os dados de farmacocinética não são necessários ajustes na dose a administrar. No entanto deverá ser considerado que estes doentes estão mais predispostos a situações de insuficiência renal e/ou hepática.

A medicação deve ser suspensa logo que os sintomas para que foi administrado este medicamento desapareçam.

Não utilize Supofen:

- Se tem alergia (hipersensibilidade) ao paracetamol ou a qualquer outro componente de Supofen;

- Se tem insuficiência hepática grave (doença grave do fígado);

- Se tem uma deficiência em glucose-6-fosfato.

- A substância ativa é o paracetamol.

- O outro componente é a massa estearínica.

Se não se sentir melhor ou se piorar após 7 dias para adultos ou 5 dias para crianças, tem de consultar um médico.

Supofen é um analgésico e antipirético.

Supofen está indicado:

- No tratamento sintomático de síndromes gripais e constipações;

- No tratamento de dores ligeiras a moderadas (por ex. mialgias, cefaleias, odontalgias, odinofagias);

- No tratamento de febre de duração não superior a 3 dias.

Venda reservada a maiores de 16 anos.

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Leia atentamente o folheto informativo e em caso de dúvida ou de persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.

Consulte aqui os concelhos elegíveis para entrega, respetivos Locais de Venda de MNSRM.

Utilize este medicamento exatamente como está descrito neste folheto, ou de acordo com as indicações do seu médico ou farmacêutico. Fale com o seu médico ou farmacêutico se tiver dúvidas.

Os supositórios são administrados por via rectal.

Lactentes – 1 supositório de 125 mg uma a três vezes ao dia.

A dose máxima diária para lactentes nunca deve ultrapassar os 60 mg/Kg (casos graves).

Crianças de 1 a 5 anos – 1 supositório de 250 mg uma a três vezes ao dia.

A dose máxima diária, para crianças com idade entre 1 e 5 anos, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (casos graves).

Crianças de 6 a 14 anos – 1 supositório de 500 mg uma a três vezes ao dia.

Adultos - 500 mg três ou quatro vezes ao dia.

A dose máxima diária, para crianças com idade superior a 6 anos e no homem adulto, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (mas nunca mais do que 4 g diárias).

O intervalo entre as doses não deve ser inferior a 4 a 6 horas.

Insuficiência renal: em doentes com insuficiência renal grave (depuração da creatinina inferior a 10 ml/min), deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 8 horas entre duas tomas.

Doentes dialisados: deve ser administrada uma dose de manutenção após hemodiálise, mas não após diálise peritoneal.

Insuficiência hepática: a semivida do paracetamol encontra-se aumentada em doentes com doença hepática causada pelo paracetamol. Não existe informação disponível acerca de ajustes na dose a administrar em doentes com outros tipos de doença hepática grave.

Idosos: de acordo com os dados de farmacocinética não são necessários ajustes na dose a administrar. No entanto deverá ser considerado que estes doentes estão mais predispostos a situações de insuficiência renal e/ou hepática.

A medicação deve ser suspensa logo que os sintomas para que foi administrado este medicamento desapareçam.

Não utilize Supofen:

- Se tem alergia (hipersensibilidade) ao paracetamol ou a qualquer outro componente de Supofen;

- Se tem insuficiência hepática grave (doença grave do fígado);

- Se tem uma deficiência em glucose-6-fosfato.

- A substância ativa é o paracetamol.

- O outro componente é a massa estearínica.