Se não se sentir melhor ou se piorar após 7 dias para adultos ou 5 dias para crianças, tem de consultar um médico.
Supofen é um analgésico e antipirético.
Supofen está indicado:
- No tratamento sintomático de síndromes gripais e constipações;
- No tratamento de dores ligeiras a moderadas (por ex. mialgias, cefaleias, odontalgias, odinofagias);
- No tratamento de febre de duração não superior a 3 dias.
Venda reservada a maiores de 16 anos.
Medicamento Não Sujeito a Receita Médica.
Consulte aqui os concelhos elegíveis para entrega, respetivos Locais de Venda de MNSRM.
Os supositórios são administrados por via rectal.
Lactentes – 1 supositório de 125 mg uma a três vezes ao dia.
A dose máxima diária para lactentes nunca deve ultrapassar os 60 mg/Kg (casos graves).
Crianças de 1 a 5 anos – 1 supositório de 250 mg uma a três vezes ao dia.
A dose máxima diária, para crianças com idade entre 1 e 5 anos, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (casos graves).
Crianças de 6 a 14 anos – 1 supositório de 500 mg uma a três vezes ao dia.
Adultos - 500 mg três ou quatro vezes ao dia.
A dose máxima diária, para crianças com idade superior a 6 anos e no homem adulto, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (mas nunca mais do que 4 g diárias).
O intervalo entre as doses não deve ser inferior a 4 a 6 horas.
Insuficiência renal: em doentes com insuficiência renal grave (depuração da creatinina inferior a 10 ml/min), deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 8 horas entre duas tomas.
Doentes dialisados: deve ser administrada uma dose de manutenção após hemodiálise, mas não após diálise peritoneal.
Insuficiência hepática: a semivida do paracetamol encontra-se aumentada em doentes com doença hepática causada pelo paracetamol. Não existe informação disponível acerca de ajustes na dose a administrar em doentes com outros tipos de doença hepática grave.
Idosos: de acordo com os dados de farmacocinética não são necessários ajustes na dose a administrar. No entanto deverá ser considerado que estes doentes estão mais predispostos a situações de insuficiência renal e/ou hepática.
A medicação deve ser suspensa logo que os sintomas para que foi administrado este medicamento desapareçam.
- Se tem alergia (hipersensibilidade) ao paracetamol ou a qualquer outro componente de Supofen;
- Se tem insuficiência hepática grave (doença grave do fígado);
- Se tem uma deficiência em glucose-6-fosfato.
- O outro componente é a massa estearínica.